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A publicação da Portaria MTE nº 1.758, acendeu o sinal de alerta no departamento contábil das empresas brasileiras. Ao alterar as tabelas do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) redefiniu a classificação, o grau de gravidade e as penalidades associadas ao descumprimento de regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A medida atinge diretamente o caixa das corporações: com a mudança nas tabelas, autuações fiscais por descumprimento de normas de segurança passam a gerar passivos financeiros mais elevados e imediatos.

Impacto nas demonstrações financeiras e no balanço

A revisão do Anexo II afeta diretamente o cálculo das provisões para contingências trabalhistas. Como as multas da NR-28 utilizam um cruzamento entre o grau de infração e o número total de empregados, qualquer reclassificação de item eleva exponencialmente o valor final das penalidades.

As alterações incidem sobre normas centrais na rotina corporativa:

  • NR-01: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR);
  • NR-08: Edificações e instalações físicas;
  • NR-09: Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
  • NR-16: Operações perigosas e periculosidade;
  • NR-22: Segurança e saúde na mineração;
  • NR-32: Segurança em serviços de saúde.

Desconhecer os novos enquadramentos pode distorcer a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e pegar a diretoria de surpresa em eventuais autuações de fiscalizações federais.

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