A mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional começa a valer já neste ano e exige atenção de empresas e contadores. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será aberto o período para empresas que pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Mas isso não significa que todas as empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer uma nova opção em setembro.
Quem já é optante, permanece regular e pretende continuar recolhendo os tributos pelo regime unificado não precisa solicitar novamente a adesão ao Simples.
A confusão pode ocorrer porque setembro concentrará duas decisões diferentes: a opção pelo próprio Simples Nacional e, para quem está ou estará no regime, a possibilidade de escolher se IBS e CBS serão recolhidos dentro do Simples ou pelas regras do regime regular.
Confira as orientações oficiais do Comitê Gestor do Simples Nacional
Quem precisa fazer a opção em setembro?
O primeiro grupo que precisa ficar atento é formado pelas empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027.
Para essas empresas, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Caso deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança antecipa uma decisão que tradicionalmente era realizada no início do próprio ano-calendário. Com as novas regras, quem pretende começar 2027 no Simples deverá resolver a situação ainda em 2026.
A solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Quem já está no Simples precisa optar novamente?
Não.
Essa é uma das principais dúvidas provocadas pelo novo calendário.
A permanência no Simples Nacional continua sendo, em regra, automática para quem já é optante e permanece em situação regular.
Portanto, uma microempresa ou empresa de pequeno porte que já esteja no Simples em 2026 e pretenda continuar normalmente no regime em 2027 não precisa fazer uma nova solicitação de adesão em setembro.
Ainda assim, a orientação oficial é que as empresas consultem sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional para verificar se existe exclusão prevista para 2027 em razão de débitos ou outras pendências.
Consulte os serviços de opção no Portal do Simples Nacional
Empresas excluídas também devem observar setembro
A situação é diferente para empresas que tenham sido ou venham a ser excluídas do Simples Nacional.
Segundo as orientações oficiais, caso a empresa conste como excluída do regime em 2026 ou com exclusão produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027, poderá realizar uma nova solicitação de opção durante o período de setembro.
Por isso, mesmo empresas que atualmente estão no Simples devem verificar sua situação antes do encerramento do prazo.
A existência de pendências pode impedir o deferimento da opção, o que torna a regularização antecipada particularmente importante neste primeiro ano do novo calendário.
Setembro terá outra decisão: IBS e CBS dentro ou fora do Simples
Além da opção pelo próprio Simples Nacional, setembro terá uma segunda escolha importante.
As empresas optantes poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples.
É o modelo que passou a ser chamado informalmente de “Simples Híbrido”.
Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de integrar o recolhimento pelo regime único e passam a seguir as regras próprias dos novos tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem quer IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer nada
Aqui está outra diferença importante.
A empresa que já está no Simples Nacional e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa realizar essa opção em setembro.
Se não houver manifestação pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis ao regime.
Em termos práticos:
| Situação da empresa | Precisa fazer opção em setembro? |
| Não está no Simples e quer ingressar em 2027 | Sim |
| Já está no Simples, está regular e quer continuar normalmente | Não |
| Já está no Simples e quer recolher IBS/CBS pelo regime regular | Sim |
| Está no Simples e quer manter IBS/CBS dentro do regime unificado | Não |
| Foi excluída e quer retornar ao Simples em 2027 | Deve solicitar nova opção em setembro |
Essa distinção é importante porque opção pelo Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS/CBS não são a mesma coisa.
Escolha pelo regime regular poderá ser cancelada
A empresa que optar em setembro pelo recolhimento regular de IBS e CBS não ficará necessariamente presa à decisão antes mesmo de 2027 começar.
Para a opção referente ao primeiro semestre de 2027, a regulamentação prevê possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.
O Comitê Gestor poderá ainda postergar a data final desse cancelamento em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
A possibilidade é relevante porque empresas precisarão utilizar os próximos meses para realizar simulações e comparar os efeitos dos dois modelos.
Quem não optar em setembro terá nova oportunidade em março
A decisão sobre IBS e CBS também será feita em períodos semestrais.
Quem permanecer com os novos tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027 poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre.
Nesse caso, a opção deverá ocorrer entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
O cancelamento dessa escolha poderá ser realizado até 31 de maio.
Outra regra importante é a continuidade: depois de optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos.
Por que uma empresa escolheria IBS e CBS por fora?
A decisão não deve ser tomada apenas com base na facilidade de manter todos os tributos dentro do DAS.
No regime regular, a empresa passa a seguir a sistemática própria de IBS e CBS, inclusive quanto à apropriação e transferência de créditos tributários.
Isso pode ser particularmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, já que o tratamento dos créditos pode interferir na relação comercial com clientes e fornecedores.
Por outro lado, sair da sistemática unificada para IBS e CBS também significa assumir uma estrutura de apuração diferente.
Por isso, a escolha exige simulações considerando perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, créditos disponíveis, margens, preços e impacto financeiro.
Não existe uma resposta única que torne o modelo híbrido automaticamente melhor para todas as empresas.
E quem abrir empresa depois de setembro?
Existe ainda uma regra específica para empresas em início de atividade.
De acordo com o Portal do Simples Nacional, empresas novas devem manifestar a intenção de optar pelo regime no momento da inscrição no CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).
A regulamentação também estabelece tratamento específico para CNPJs inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, justamente porque essas empresas serão constituídas depois do encerramento da janela geral de setembro.
Portanto, o fim do prazo de 30 de setembro não significa que uma empresa aberta posteriormente ficará necessariamente impedida de iniciar 2027 no regime.
MEI não segue a nova janela de setembro
Outra exceção importante envolve o Microempreendedor Individual (MEI).
A antecipação da opção para setembro não se aplica ao enquadramento no Simei.
Segundo orientação oficial do Comitê Gestor, quem pretende optar pelo Simei continuará fazendo a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.
Portanto, o novo calendário não deve ser confundido com as regras específicas aplicáveis ao MEI.
Contadores devem separar duas decisões com os clientes
Para os escritórios contábeis, setembro exigirá uma triagem cuidadosa da carteira.
Primeiro, será necessário identificar quais clientes precisam efetivamente solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027.
Depois, entre aqueles que estarão no regime, será preciso avaliar quais empresas deveriam estudar a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Essa segunda decisão exige planejamento tributário e não deve ser tratada como uma simples formalidade cadastral.
A orientação mais importante para o empresário, portanto, é evitar a interpretação de que “todo mundo do Simples precisa fazer opção em setembro”.
Não é isso que mudou.
A nova janela de setembro serve principalmente para quem pretende ingressar no Simples em 2027 e, paralelamente, para optantes que desejem retirar IBS e CBS do recolhimento pelo regime único.
Para quem já está regularmente enquadrado e pretende continuar no Simples com IBS e CBS dentro de sua sistemática, a permanência continua automática e nenhuma nova opção pelo regime será necessária.