Nesta quinta-feira (29), é o último dia para que empregadores, instituições bancárias e corretoras concluam a entrega do informe de rendimentos, referente ao ano fiscal de 2023.
Este documento é essencial para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024, cujo período de submissão em 2024 vai de 15 de março a 31 de maio. Os informes providos por instituições financeiras devem minuciar os ganhos e todas as transações do cliente, incluindo investimentos em renda fixa e variável. Já as empresas devem compilar os dados referentes aos rendimentos do colaborador, tais como salários, bonificações e comissões.
A disponibilização dos informes pode ser realizada tanto fisicamente, via correio, quanto virtualmente, por meio de plataformas digitais como e-mail, websites institucionais ou intranet. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o documento através do portal ou aplicativo do Meu INSS.
A entrega do informe de rendimentos é mandatória, seja para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou para contribuintes detentores de CNPJ. Este documento age como evidência perante a Receita Federal, atestando os ganhos obtidos ao longo do ano anterior. Qualquer inconsistência ou omissão de dados pode acarretar em complicações junto ao órgão fiscalizador.
Empresas que negligenciarem esta obrigatoriedade ou fornecerem informações incorretas estão sujeitas a multas, estipuladas em R$ 41,43 por cada informe em desacordo.
Uma alternativa para aqueles que não receberam o informe dentro do prazo é utilizar a declaração pré-preenchida, na qual a Receita Federal já incorpora dados de rendimentos provenientes de diversas fontes. As diretrizes para a DIRPF de 2024 ainda não foram oficialmente divulgadas pelo órgão fiscalizador, porém, espera-se que o perfil do contribuinte se mantenha similar ao ano anterior, apesar das alterações na faixa de isenção anunciadas pelo governo federal.