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Por meio das leis de incentivo fiscal, os contribuintes podem direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, culturais e esportivos como forma de contribuir para o bem-estar da sociedade e proporcionais benefícios fiscais significativos.

Segundo dados apontados pela Receita Federal, foram destinados R$ 278 milhões a esses tipos de projetos no ano de 2022.

Vale destacar que qualquer pessoa física sujeita ao IR pode doar por meio de mecanismos estabelecidos pelo governo. Assim, as doações devem ter sido feitas durante o ano-calendário anterior.

As doações podem ser recebidas por projetos previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes, segundo a legislação vigente.

Esses fundos, por exemplo, podem ser doados para a proteção à criança, ao adolescentes e ao idoso, projetos de incentivo à cultura, à produção audiovisual e à prática de esportes.

Para aqueles que desejam fazer as doações, deve-se ter em mente que existem duas maneiras diferentes:

  1. Fazer a doação diretamente, e a dedução será somente no ano seguinte;
  2. Destinar parte do imposto devido direto na declaração do próprio ano.

Aos contribuintes que optarem por seguir o primeiro caminho, deve-se escolher os fundos de sua preferência e informar o quanto deseja destinar. Assim, a instituição irá emitir um comprovante, que deve ser guardado para a declaração do IR do ano seguinte.

Enquanto isso, aqueles que não doaram durante o ano-calendário podem reverter parte do IR devido na entrega da Declaração de Rendimentos de Pessoa Física (DIRPF).

Para declarar as doações no IR, o contribuinte precisa ter todos os comprovantes em mãos e informá-los na declaração de ajuste anual, usando o projeto disponibilizado pela Receita.

Se a doação for efetuada no ano-calendário, o valor é declarado na guia “Doações Efetuadas”. Além disso, se esta for feita na própria declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o tipo de fundo e informar quanto irá destinar.

Ao fazer o envio da declaração, é fundamental que o contribuinte imprima e pague um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada instituição informada.

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