O que é o Programa de Transação Tributária por Adesão 2023?
Transação Tributária é uma forma de extinção do crédito tributário (CTN, art.156, III e art. 171), ou seja, uma forma de resolver débitos com o Município de Manaus. Está prevista na Lei Municipal no 3.064, de 01 de junho de 2023. É realizada pela Procuradoria-Geral do Município, segundo os termos e as condições previstos no Edital de Transação Tributária No 01/2023.
Quais débitos dos contribuintes podem ser transacionados?
Somente as dívidas de IPTU que estão já na fase de cobrança judicial (execução fiscal). Inclui todos os débitos de IPTU que constam como ajuizados nos sistemas informatizados do Município, independentemente do ano de referência do imposto.
O edital não alcança outros impostos ou taxas, ou outros débitos de IPTU:
“1.2 São elegíveis à transação que trata este Edital os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que, cumulativamente, estejam inscritos em Dívida Ativa, tenham sido lançados há pelo menos um ano e cobrados em processo de execução fiscal.”
Qual prazo para adesão?
A adesão deve ocorrer entre 04 e 26/dezembro de 2023.
Quais os descontos e as condições de pagamento?
São oferecidos os seguintes descontos no valor da multa e dos juros de mora:
100%: pagamento à vista
90%: 2 a 12 parcelas
80%: 13 a 24 parcelas
70%: 25 a 36 parcelas
60%: 37 a 60 parcelas
Preferi não pagar à vista. Como faço para obter as demais guias de pagamento?
A segunda parcela e seguintes estarão disponíveis no portal da SEMEF, a partir da consulta de débitos em aberto (opção “Pagamentos de Tributos”).
Como participar?
Exclusivamente mediante adesão pela internet no Portal da Prefeitura de Manaus.