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O Projeto de Lei 6772/25 autoriza o trabalhador a utilizar recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de doenças graves de animal de estimação.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a legislação do FGTS para incluir essa nova hipótese de saque.

Como funcionará o saque do FGTS

De acordo com o texto, o trabalhador poderá movimentar o saldo do FGTS para tratamento de animal que seja:

  1. De sua propriedade; ou
  2. Esteja sob sua responsabilidade legal.

Para solicitar o saque, será necessário apresentar:

  1. Comprovação de propriedade ou guarda do animal;
  2. Laudo técnico emitido por médico-veterinário atestando a doença grave;
  3. Orçamento ou relatório detalhando os custos estimados do tratamento.

Quais doenças permitem o saque

O projeto define como doenças graves:

  1. Neoplasias malignas (câncer);
  2. Doenças infecciosas com risco de morte;
  3. Insuficiências orgânicas irreversíveis ou em estágio avançado.

Também poderão ser incluídas:

  1. Doenças raras;
  2. Doenças degenerativas;
  3. Doenças incapacitantes.

A ampliação dessa lista dependerá de regulamentação futura do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Limites e regras previstas

Pelo texto:

  1. O saque poderá ocorrer uma vez por ano por animal;
  2. Exceções serão permitidas em caso de reaparecimento ou agravamento da doença;
  3. O valor máximo a ser liberado ainda será definido pelo Poder Executivo em regulamentação posterior.

Justificativa do autor

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que o projeto reconhece a realidade das chamadas “famílias multiespécie”, nas quais animais de estimação são considerados parte do núcleo familiar.

Segundo o parlamentar, muitas famílias não conseguem custear tratamentos veterinários de alto custo, o que leva à perda dos animais por falta de recursos financeiros.

Tramitação

O Projeto de Lei 6772/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara:

  1. Comissão de Trabalho;
  2. Comissão de Finanças e Tributação;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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