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A partir de 1º de março de 2026, passam a valer novas regras para o trabalho aos domingos e feriados. A mudança foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi ajustada pela Portaria nº 1.066, e altera as condições para funcionamento de empresas nessas datas.

A nova diretriz retoma a exigência de negociação coletiva prévia para que estabelecimentos possam operar em feriados. Na prática, o funcionamento dependerá de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.

O que muda na prática

Até então, diversos setores contavam com autorização automática para convocar empregados ao trabalho em feriados. Com a nova regulamentação, essa autorização deixa de ser automática.

A partir de março de 2026, a abertura em feriados só será permitida se houver acordo formal entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Sem previsão em convenção coletiva, a empresa não poderá convocar empregados nessas datas.

Além da negociação sindical, os estabelecimentos continuam obrigados a observar as legislações municipais, que podem impor restrições adicionais ao funcionamento.

Base legal da mudança

A alteração se fundamenta na interpretação da Lei nº 10.101/2000, que trata da participação nos lucros ou resultados e disciplina o trabalho em feriados no comércio.

Segundo o Governo Federal, a medida corrige uma flexibilização anterior que dispensava o diálogo sindical. O objetivo declarado é reforçar a necessidade de negociação coletiva antes da definição das escalas.

O Ministério do Trabalho informou que a prorrogação da vigência para março de 2026 buscou permitir que empresas e sindicatos realizassem os ajustes técnicos e negociações necessárias, evitando impactos abruptos na prestação de serviços.

Setores atingidos

A nova regulamentação alcança uma ampla lista de atividades econômicas. Entre os setores impactados estão:

  1. Supermercados e hipermercados
  2. Açougues e padarias
  3. Farmácias
  4. Postos de combustíveis
  5. Hotéis
  6. Bares e restaurantes
  7. Setor de entretenimento
  8. Lojas de rua e de shopping centers
  9. Concessionárias e lojas de acessórios automotivos
  10. Salões de beleza e barbearias

Todos esses estabelecimentos dependerão de convenção coletiva para operar em feriados.

Papel dos sindicatos

Com a entrada em vigor da nova regra, sindicatos patronais e de trabalhadores passam a ter papel central na definição das condições de funcionamento em feriados.

A ausência de acordo pode impedir a abertura de estabelecimentos nessas datas. Por isso, entidades representativas deverão intensificar negociações para evitar impactos no calendário comercial de 2026.

Divergência entre trabalhadores e empresários

A mudança divide opiniões.

Representantes dos trabalhadores avaliam a medida como um reforço ao direito ao descanso e à necessidade de contrapartidas claras para quem trabalha em feriados.

Já associações empresariais demonstram preocupação com possível aumento de burocracia e custos operacionais. Há receio de que atrasos nas negociações resultem em fechamento de lojas em datas de alto movimento.

O que empresas devem fazer agora

Empresas do setor de comércio e serviços devem:

  1. Verificar se há convenção coletiva vigente que autorize o funcionamento em feriados;
  2. Avaliar a necessidade de negociação com sindicatos;
  3. Revisar escalas e contratos;
  4. Observar legislação municipal aplicável.

A partir de março de 2026, o funcionamento em feriados deixará de depender de autorização automática e passará a exigir respaldo formal em convenção coletiva.

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