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Fontes pagadoras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026 e para o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal do Brasil.

A obrigação alcança empresas privadas, órgãos públicos, instituições financeiras, corretoras e entidades de previdência privada que tenham efetuado pagamentos ou creditado rendimentos ao longo de 2025.

O que deve constar no informe de rendimentos

O comprovante reúne as principais informações necessárias à declaração do IR, incluindo:

  1. Rendimentos tributáveis, como salários e pró-labore;
  2. 13º salário, férias e participação nos lucros ou resultados (PLR);
  3. Rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva;
  4. Contribuições previdenciárias;
  5. Imposto de Renda retido na fonte;
  6. Despesas dedutíveis, quando aplicável.

O documento também deve conter a identificação completa da fonte pagadora, com nome empresarial e CNPJ, além dos dados do beneficiário, garantindo a rastreabilidade das informações prestadas ao Fisco.

Formato de entrega pode ser físico ou digital

O envio do informe pode ocorrer em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas, aplicativos corporativos ou sistemas eletrônicos. Quando disponibilizado de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

No caso de instituições financeiras, os informes relativos a rendimentos de aplicações, saldos, juros e demais movimentações relevantes também devem ser liberados dentro do prazo.

Multa por descumprimento

O não fornecimento do informe dentro do prazo pode gerar penalidade administrativa à fonte pagadora. A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue ao beneficiário.

Caso o contribuinte não receba o comprovante até sexta-feira (27), a orientação é solicitar formalmente à empresa ou instituição responsável, como o departamento de recursos humanos ou o canal de atendimento da entidade financeira. Persistindo a omissão, é possível registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para apuração.

Também é possível consultar informações já transmitidas pelas fontes pagadoras por meio do portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Declaração do IR 2026 ainda terá calendário divulgado

O calendário oficial de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal. Historicamente, o prazo ocorre entre março e maio.

A transmissão poderá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

Isenção e obrigatoriedade em 2026

A Receita Federal ainda não informou qual será o limite de rendimentos tributáveis que obrigará a entrega da declaração em 2026. No exercício anterior, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-base.

A isenção integral para quem recebe até R$ 5 mil mensais e parcial para rendimentos de até R$ 7.350 por mês passa a produzir efeitos apenas a partir de janeiro de 2026. Assim, não altera as regras de obrigatoriedade relativas ao ano-calendário 2025.

Pontos de atenção para contadores e departamentos pessoais

Para escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal, o prazo exige atenção à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais.

Divergências entre informe de rendimentos, dados transmitidos ao eSocial e demais obrigações acessórias podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e levar contribuintes à malha fina.

A revisão prévia dos informes antes da disponibilização aos beneficiários contribui para mitigar riscos relacionados a retenções na fonte, deduções e classificação de rendimentos. A atuação preventiva reduz retrabalho com declarações retificadoras e fortalece a conformidade fiscal das empresas.

Com o prazo final se aproximando, a orientação para empregadores e instituições é garantir a liberação tempestiva dos documentos, evitando penalidades e impactos operacionais no período de entrega do Imposto de Renda 2026.

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