O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Com o adiamento, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
A Portaria 3.665/2023 foi publicada originalmente em novembro de 2023.[+] Novas regras para trabalho aos feriados entram em vigor em março
Prorrogação amplia prazo para negociação coletiva
A regra restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam a Lei 10.101/2000 e a Lei 11.603/2007.
Com a prorrogação por 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego concede prazo adicional para que representantes do setor empresarial e dos trabalhadores discutam as condições de funcionamento das atividades comerciais em feriados.
A decisão ocorre em meio a discussões entre comerciantes e empregados sobre os impactos da norma.[+] Portaria 3.665/2023: manifesto pede revogação das novas regras de trabalho aos feriados
Comissão bipartite será criada
Como parte do acordo anunciado pelo governo, será instituída uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores.
As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial da União, sob assessoria técnica do ministério.
Segundo o governo, a criação da comissão reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
O que prevê a Portaria 3.665/2023
A Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que pretendam abrir em feriados precisam:
- Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- Respeitar a legislação municipal;
- Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A norma também revoga ato editado em 2021 que autorizava o funcionamento do comércio com base em acordos individuais com os trabalhadores.
De acordo com o governo, essa prática era considerada incompatível com a legislação vigente.
Divergência entre sindicatos e setor empresarial
O tema tem gerado divergências entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva apenas reforça o que já está previsto em lei e contribui para evitar abusos na jornada de trabalho.
Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
Impacto ampliado em 2026
O debate ganha relevância neste ano porque nove feriados nacionais cairão em dias úteis, o que amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.
A exigência de convenção coletiva pode impactar diretamente o planejamento operacional de estabelecimentos comerciais nessas datas.
O Ministério do Trabalho e Emprego também esclareceu que a Portaria 3.665/2023 não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.
Segundo o órgão, o trabalho aos domingos vai continuar disciplinado pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).