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As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15), para apresentar a solicitação. 

O prazo exige atenção de empresários e escritórios contábeis porque a opção para o próximo ano foi antecipada. Para as empresas já constituídas abrangidas pelo calendário, o pedido deve ser apresentado agora, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja deferido.

Pedido termina dia 15; regularização vai até dia 30

O prazo para solicitar a opção não deve ser confundido com o período disponível para resolver pendências.

A empresa precisa formalizar o pedido até 15 de outubro, mas poderá regularizar débitos ou outras situações impeditivas até 30 de outubro de 2026.

Esse prazo de regularização é único, independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento. Ele também alcança quem apresentou o pedido desde o início do período de opção, em 1º de setembro.

Assim, a possibilidade de regularizar pendências até o dia 30 não permite adiar a solicitação de ingresso no regime.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Empresas que já são optantes, permanecem regulares e não têm exclusão com efeitos para 2027 não precisam renovar a adesão.

O cuidado é verificar a situação no Portal do Simples Nacional. Empresas com exclusão prevista para o próximo ano precisam analisar as providências necessárias para permanecer ou retornar ao regime, inclusive a apresentação de nova opção e a regularização dos impedimentos, conforme o caso.

Como solicitar e acompanhar o pedido

A solicitação deve ser feita pela internet, noPortal do Simples Nacional.

Após o envio, é necessário consultar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e verificar os impedimentos apontados pela Receita Federal, pelos estados ou pelos municípios.

Regularizar uma pendência isolada não garante a aprovação se houver outras restrições. O contribuinte deve acompanhar o processamento até a confirmação do resultado.

Escolha do regime regular de IBS e CBS tem outro prazo

As empresas do Simples que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, têm até 30 de outubro para apresentar essa opção referente ao período de janeiro a junho de 2027.

A escolha não representa a saída integral do Simples Nacional: os demais tributos permanecem no regime unificado.

Confira as datas

ProcedimentoPrazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027Até 15/10/2026
Regularizar pendências impeditivas da opçãoAté 30/10/2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027Até 30/10/2026
Cancelar as opções, conforme as regras aplicáveisDe 3/11 a 20/12/2026

Os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro.

O calendário não deve ser aplicado automaticamente ao MEI: a opção pelo Simei permanece em janeiro. Empresas em início de atividade também devem observar os procedimentos específicos para sua situação.

Com informações da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda de São Paulo e Pernambuco.

Leia mais:Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro.

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