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A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de fevereiro de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 e redefine quais benefícios fiscais federais não serão alcançados pela redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224.

Com a atualização, as associações civis sem fins lucrativos permanecem fora do alcance da redução, mantendo as isenções atualmente previstas em lei.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Associações sem fins lucrativos ficam fora da redução

O novo Anexo Único inclui expressamente as entidades sem fins lucrativos – associação civil entre os gastos tributários não alcançados pela redução linear.

Permanecem preservadas as seguintes isenções, desde que atendidos os requisitos legais:

  1. Isenção de IRPJ;
  2. Isenção de CSLL;
  3. Isenção de Cofins para instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e associações civis que prestem serviços ao seu público-alvo sem finalidade lucrativa.

Também seguem fora da redução:

  1. Isenção da contribuição ao PIS/Pasep para entidades beneficentes de assistência social;
  2. Isenção da contribuição previdenciária patronal dessas entidades.

As previsões têm fundamento, entre outros dispositivos, no art. 195, § 7º, da Constituição Federal e na Lei nº 9.532/1997.

Impactos para o terceiro setor e para a contabilidade

A atualização do anexo afasta, neste momento, a aplicação da redução linear de 10% sobre benefícios usufruídos por associações civis sem fins lucrativos. Na prática, o enquadramento dessas entidades permanece regido pelas regras já vigentes.

Para escritórios contábeis que atendem o terceiro setor, a mudança exige a revisão do enquadramento tributário dos clientes à luz do novo anexo, com verificação expressa da manutenção das hipóteses de isenção.

A medida também demanda atenção aos critérios legais já existentes, especialmente quanto à comprovação da finalidade não lucrativa, à destinação de receitas e ao cumprimento das obrigações acessórias.

Outros regimes preservados pela IN 2.307/2026

Além das associações sem fins lucrativos, a norma mantém fora da redução linear outros regimes e incentivos relevantes.

Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional permanece integralmente preservado, incluindo:

  1. Redução da base de cálculo e alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte;
  2. Contribuição previdenciária reduzida de 5% do Microempreendedor Individual (MEI).

Minha Casa, Minha Vida

Os benefícios vinculados ao Minha Casa, Minha Vida continuam fora da redução, inclusive a alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para projetos de interesse social.

Incentivos à inovação e tecnologia

Permanecem preservados benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), incentivos à informática e TIC e exclusões fiscais vinculadas a pesquisa e desenvolvimento.

Zona Franca de Manaus

Os incentivos da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio seguem fora da redução, incluindo hipóteses de suspensão, alíquota zero e isenções em operações específicas.

O que muda na prática

A IN RFB 2.307/2026 não cria novas isenções, mas redefine formalmente o rol de gastos tributários não submetidos à redução linear de 10%.

Para profissionais da contabilidade, os principais pontos de atenção são:

  1. Conferência do enquadramento das associações civis sem fins lucrativos;
  2. Verificação do atendimento às exigências legais para manutenção das isenções;
  3. Atualização de planejamentos e projeções tributárias com base no novo anexo.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está disponível no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026.

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