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As empresas têm até esta sexta-feira (27), último dia útil de fevereiro, para entregar aos funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025. O documento é fundamental para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, já que comprova os valores informados à Receita Federal sobre os ganhos do contribuinte.

O prazo também se aplica a bancos, corretoras, imobiliárias e operadoras de saúde. Já aposentados e pensionistas podem acessar o comprovante por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disponibilizou o documento nesta semana.

Trabalhadores com carteira assinada devem receber o informe contendo todas as fontes de renda, como salários, bônus e comissões. As instituições financeiras, por sua vez, detalham os rendimentos obtidos com aplicações financeiras.

Informe de rendimentos é essencial para evitar malha fina

O informe de rendimentos deve apresentar nome completo do contribuinte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos, como a contribuição ao INSS. Esses dados são utilizados pela Receita Federal para cruzamento de informações, mecanismo que permite identificar inconsistências e possíveis casos de sonegação.

Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, gerando necessidade de retificação ou apresentação de documentos comprobatórios.

Vale destacar que, por se tratar do ano-base 2025, ainda não se aplicam as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais nem o desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. As mudanças previstas na Lei nº 15.270/2025 entraram em vigor apenas em janeiro de 2026 e terão efeito prático nas declarações futuras.

Como acessar o informe de rendimentos

O documento pode ser enviado por diferentes meios, como Correios, e-mail, site ou intranet da empresa. O descumprimento do prazo ou o envio com erros pode gerar multa de R$ 41,43 por documento.

Caso o contribuinte não receba o informe, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora, preferencialmente por e-mail, e utilizar os dados disponíveis para evitar atraso na entrega da declaração.

Outra alternativa é consultar as informações diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal, mediante login Gov.br com nível prata ou ouro. As empresas são obrigadas a prestar esses dados anualmente ao Fisco, permitindo que o contribuinte acesse o histórico na opção “Declarações e Demonstrativos” > “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

A Receita Federal recomenda que o informe de rendimentos e demais comprovantes utilizados na declaração sejam guardados por, no mínimo, cinco anos, prazo em que o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.

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